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Pressupostos recursais - tempestividade e contagem de prazo — Processo Penal: Procedimentos e Recursos

Processo Penal: Procedimentos e RecursosPressupostos recursais - tempestividade e contagem de prazoNível 2

Paulo respondeu ao processo em liberdade e foi condenado em primeira instância. Ele foi intimado pessoalmente da sentença na quarta-feira, dia 3. Seu defensor constituído foi intimado pessoalmente por oficial de justiça na quarta-feira, dia 10, e o mandado cumprido foi juntado aos autos na segunda-feira, dia 15. Não houve feriado nem suspensão do expediente forense no período.

O último dia do prazo para a defesa interpor apelação é:

Asexta-feira, dia 14.
Bquarta-feira, dia 17.
Csegunda-feira, dia 15.✓ correta
Dsegunda-feira, dia 22.
Esexta-feira, dia 19.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. Quando o réu e o defensor são intimados da sentença, o prazo de 5 dias da apelação corre da última intimação, que aqui é a do defensor, no dia 10. No processo penal, os prazos contam da data da intimação, e não da juntada do mandado aos autos (Súmula 710 do STF). Pelo Código de Processo Penal, os prazos são contínuos: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Contando a partir de quinta-feira, dia 11, o quinto dia é segunda-feira, dia 15, que é dia útil. A alternativa A inclui indevidamente o dia da intimação, a B conta só dias úteis e as alternativas D e E contam o prazo a partir da juntada do mandado, o que contraria a súmula.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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