Processo Penal: Procedimentos e RecursosNulidades: falta e deficiência de defesa (Súmula 523 do STF)Nível 2
No processo de Davi, o defensor dativo apresentou resposta à acusação genérica, não arrolou testemunhas e fez alegações finais sucintas. Davi foi condenado. Na apelação, a nova defesa alega nulidade por cerceamento de defesa.
De acordo com a jurisprudência sumulada do STF,
Aa falta e a deficiência de defesa são igualmente nulidades absolutas, com prejuízo presumido.
Ba deficiência de defesa nunca gera nulidade, pois prevalece a liberdade técnica do defensor.
Ca deficiência de defesa é nulidade relativa que se convalida se não for arguida até as alegações finais, independentemente de prejuízo.
Da deficiência de defesa é nulidade absoluta se o defensor for dativo e relativa se for constituído.
Ea falta de defesa é nulidade absoluta, mas a deficiência só anula o processo se houver prova de prejuízo para o réu.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta e reproduz a Súmula 523 do STF: no processo penal, a falta de defesa é nulidade absoluta, mas a deficiência só anula o processo se houver prova de prejuízo para o réu. A súmula aplica o princípio do art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). Por isso, não se presume prejuízo na deficiência (A), mas ela também pode gerar nulidade quando há prejuízo (B). O critério é o prejuízo, e não a convalidação automática (C) nem o tipo de defensor (D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.