Processo Penal: Procedimentos e RecursosSentença condenatória: valor mínimo de reparação (art. 387, IV, do CPP)Nível 1
Em ação penal por estelionato, a denúncia trouxe pedido expresso de fixação de indenização à vítima, e a questão foi submetida ao contraditório na instrução. Ficou comprovado o prejuízo sofrido.
Ao proferir sentença condenatória, quanto à reparação do dano, o juiz
Afixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos, sem impedir a liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.✓ correta
Bnão pode tratar da reparação, matéria de competência exclusiva do juízo cível.
Cfixará o valor integral e definitivo da indenização, o que impede nova discussão no juízo cível.
Dsó fixará valor se a vítima já tiver ajuizado ação civil ex delicto.
Efixará a reparação apenas se proferir sentença absolutória imprópria.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 387, IV, do CPP manda o juiz fixar, na sentença condenatória, valor mínimo para a reparação dos danos, considerando os prejuízos sofridos. O art. 63, parágrafo único, permite liquidar a diferença para apurar o dano efetivo. Por isso, o valor não é integral nem definitivo (C), e a matéria não é exclusiva do cível (B). A fixação não depende de ação civil ex delicto prévia (D). O dispositivo trata da sentença condenatória, e não da absolutória imprópria (E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.