Processo Penal: Procedimentos e RecursosSentença: emendatio libelli (art. 383 do CPP)Nível 3
A denúncia descreveu com precisão que Teresa adquiriu, em proveito próprio, um celular que sabia ser produto de furto. Mesmo assim, o promotor classificou a conduta como furto qualificado (pena de 2 a 8 anos). Ao sentenciar, o juiz concluiu que os fatos narrados configuram receptação simples (pena de 1 a 4 anos).
O procedimento correto do juiz é
Adeterminar ao Ministério Público o aditamento da denúncia, pois toda mudança de capitulação exige mutatio libelli.
Bcondenar por furto qualificado, pois o juiz fica vinculado à classificação jurídica feita na denúncia.
Catribuir aos fatos a definição de receptação, sem aditamento, e, sendo cabível a suspensão condicional do processo, proceder de acordo com a lei, abrindo oportunidade para sua proposta.✓ correta
Dcondenar diretamente por receptação, sem considerar a suspensão condicional do processo, já superada pelo recebimento da denúncia.
Eabsolver a acusada, porque os fatos provados não correspondem ao tipo indicado na denúncia.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: como os fatos já estavam narrados e só a classificação estava errada, aplica-se a emendatio libelli do art. 383 do CPP, sem aditamento. O § 1º do mesmo artigo determina que, se a nova definição permitir a suspensão condicional do processo, o juiz proceda de acordo com a lei. A pena mínima de 1 ano da receptação permite o benefício, entendimento também refletido na Súmula 337 do STJ. O aditamento é exigido só na mutatio libelli, quando surge fato novo (A). O juiz não fica preso à capitulação da denúncia (B). Ignorar a possibilidade de suspensão (D) contraria o § 1º. Absolver (E) desconsidera que o réu se defende dos fatos narrados.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.