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Sentença: mutatio libelli (art. 384 do CPP) — Processo Penal: Procedimentos e Recursos

Processo Penal: Procedimentos e RecursosSentença: mutatio libelli (art. 384 do CPP)Nível 2

A denúncia imputou a Sérgio um furto simples. Na instrução, a vítima e as testemunhas relataram que ele usou uma faca para ameaçá-la gravemente durante a subtração, circunstância que a denúncia não narrava.

Encerrada a instrução, é correto afirmar que

Ao juiz pode condenar diretamente por roubo, pois o réu se defende dos fatos, e não da capitulação.
Bo juiz deve condenar por furto, e o Ministério Público deve oferecer nova denúncia pelo roubo.
Co juiz pode condenar por roubo sem aditamento, desde que conceda à defesa 5 dias para se manifestar.
Do Ministério Público deve aditar a denúncia em 5 dias, a defesa deve ser ouvida, e o juiz fica adstrito aos termos do aditamento.✓ correta
Eo tribunal pode reconhecer o roubo no julgamento da apelação, mesmo sem aditamento em primeiro grau.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a grave ameaça é elementar nova, não descrita na denúncia, o que caracteriza mutatio libelli (art. 384 do CPP). Por isso, o Ministério Público deve aditar em 5 dias, a defesa se manifesta em 5 dias e pode arrolar até 3 testemunhas, e o juiz fica adstrito ao aditamento. A alternativa A descreve a emendatio libelli (art. 383), que só vale quando o fato já está narrado. Sem aditamento, condenar por roubo violaria a correlação entre acusação e sentença (C). A alternativa B contorna o procedimento legal e cria risco de dupla acusação pelo mesmo fato. A Súmula 453 do STF veda a mutatio libelli em segunda instância (E).
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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