Processo Penal: Procedimentos e RecursosTribunal do Júri: absolvição sumária do art. 415 e inimputabilidadeNível 3
Tiago foi denunciado por homicídio. O incidente de insanidade mental concluiu que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, por doença mental. Nas alegações finais da primeira fase do júri, a defesa sustentou legítima defesa e, subsidiariamente, inimputabilidade. O juiz entende que a legítima defesa não está provada de plano, mas que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Nessa situação, o juiz deve
Aabsolver sumariamente o acusado e aplicar medida de segurança, pois a inimputabilidade está comprovada.
Babsolver sumariamente o acusado pela inimputabilidade, com absolvição própria e sem medida de segurança.
Cimpronunciar o acusado, pois o inimputável não pode ser submetido a julgamento pelo júri.
Ddesclassificar a infração para crime de competência do juiz singular.
Epronunciar o acusado, pois a absolvição sumária por inimputabilidade só cabe quando for a única tese defensiva.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: pelo art. 415, parágrafo único, do CPP, a inimputabilidade só autoriza a absolvição sumária quando for a única tese defensiva. Aqui a defesa também sustenta legítima defesa, que pode levar à absolvição própria, sem medida de segurança, e essa tese deve ir aos jurados. Por isso, a absolvição imprópria antecipada (A) prejudicaria a defesa. A inimputabilidade nunca gera absolvição sem medida de segurança (B). Havendo materialidade e indícios de autoria, não cabe impronúncia (C), e o crime continua doloso contra a vida, o que afasta a desclassificação (D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.