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Suspensão condicional do processo e Súmula 696 do STF — Processo Penal: Procedimentos e Recursos

Processo Penal: Procedimentos e RecursosSuspensão condicional do processo e Súmula 696 do STFNível 3

Ivo foi denunciado por crime cometido mediante grave ameaça, com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Ele é primário, não responde a outro processo e preenche os demais requisitos legais da suspensão condicional do processo. Mesmo assim, o promotor se recusou a propor o benefício, sem fundamentação idônea. O juiz discorda da recusa.

A conduta adequada do juiz é

Aremeter a questão ao órgão superior do Ministério Público, aplicando por analogia a sistemática do art. 28 do CPP.✓ correta
Bconceder de ofício a suspensão condicional do processo, por ser direito subjetivo do acusado.
Cpropor ao acusado transação penal em substituição à suspensão recusada.
Drejeitar a denúncia por falta de interesse de agir do Ministério Público.
Eoferecer ao acusado acordo de não persecução penal diretamente pelo juízo.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a pena mínima de 1 ano permite a suspensão do art. 89 da Lei 9.099/95, e a Súmula 696 do STF manda o juiz que discorda da recusa do promotor aplicar por analogia o art. 28 do CPP, submetendo a questão à instância superior do Ministério Público. O juiz não pode conceder o benefício de ofício (B), porque a proposta cabe ao titular da ação penal. A transação penal exige infração de menor potencial ofensivo, e o crime tem pena máxima de 4 anos (C). A recusa não retira a justa causa da denúncia (D). O acordo de não persecução penal é proposto pelo Ministério Público e é vedado em crime com grave ameaça (E).
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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