Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisAção monitória - cheque prescritoNível 2
Tiago é portador de cheque emitido por Gustavo há três anos e não promoveu a execução no prazo legal, estando o título prescrito para a ação cambial. Ele pretende cobrar o valor sem precisar descrever o negócio jurídico que originou a emissão do cheque.
Assinale a opção correta.
ACabe execução de título extrajudicial, pois a prescrição da ação cambial não retira a força executiva do cheque.
BCabe ação monitória, mas Tiago deverá comprovar o negócio jurídico subjacente, no prazo de três anos contado da apresentação.
CCabe apenas ação de cobrança pelo procedimento comum, pois o cheque prescrito não serve como prova escrita.
DCabe ação monitória, no prazo de dois anos contado da data de apresentação do cheque.
ECabe ação monitória, dispensada a menção ao negócio jurídico subjacente, no prazo de cinco anos contado do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a ação monitória pode ser proposta por quem afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir pagamento de quantia (art. 700 do CPC), e é admissível com base em cheque prescrito (Súmula 299 do STJ). Nessa ação, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente (Súmula 531 do STJ), o que torna a alternativa B errada. O prazo é de cinco anos, contado do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula 503 do STJ), o que afasta a alternativa D. A alternativa A erra porque o cheque prescrito perde a eficácia executiva, e a C erra porque o cheque prescrito é justamente prova escrita apta à monitória.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.