Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisTutela antecipada antecedente - aditamento (art. 303 CPC)Nível 1
Marcos requereu tutela antecipada em caráter antecedente para obrigar um plano de saúde fictício a custear cirurgia urgente, limitando a petição inicial a esse requerimento e à indicação do pedido final. O juiz deferiu a tutela, sem fixar prazo diverso do legal.
Qual providência cabe ao autor após a concessão da medida?
AAditar a petição inicial em 15 dias, complementando a argumentação, juntando novos documentos e confirmando o pedido de tutela final, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.✓ correta
BAditar a petição inicial em 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial e revogação imediata da tutela.
CFormular o pedido principal em 30 dias, contados da efetivação da tutela, sob pena de cessação de sua eficácia.
DAguardar a contestação do réu, uma vez que o aditamento só é exigido se o réu interpuser recurso.
EAditar a petição inicial em 15 dias, sob pena de a tutela se estabilizar automaticamente em favor do réu.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: segundo o art. 303, §1º, I, do CPC, concedida a tutela antecipada antecedente, o autor deve aditar a inicial em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; não realizado o aditamento, o processo será extinto sem resolução do mérito (§2º). A alternativa B confunde com o prazo de 5 dias para emenda, aplicável quando o juiz entende não haver elementos para conceder a tutela (§6º). A alternativa C descreve o regime da tutela cautelar antecedente (art. 308). A alternativa E inventa uma estabilização em favor do réu, que não existe.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.