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Tutela cautelar antecedente - pedido principal (art. 308 CPC) — Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos Especiais

Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisTutela cautelar antecedente - pedido principal (art. 308 CPC)Nível 1

Paulo obteve, em caráter antecedente, tutela cautelar de sustação de protesto de um título que considera indevido. A medida foi efetivada pelo cartório.

A respeito do pedido principal, assinale a opção correta.

ADeve ser formulado em 15 dias, por meio de nova ação, com recolhimento de novas custas.
BDeve ser formulado em 30 dias contados da concessão da medida, em processo autônomo distribuído por dependência.
CPode ser formulado a qualquer tempo, enquanto não houver prescrição da pretensão de direito material.
DDeve ser formulado em 30 dias contados da efetivação da tutela cautelar, nos mesmos autos, sem necessidade de adiantar novas custas processuais.✓ correta
EDeve ser formulado em 5 dias contados da contestação do réu, sob pena de estabilização da tutela.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: conforme o art. 308 do CPC, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal deve ser formulado pelo autor em 30 dias, nos mesmos autos, sem depender do adiantamento de novas custas processuais. A alternativa A confunde com o prazo de aditamento da tutela antecipada antecedente (art. 303, §1º, I) e exige nova ação. A alternativa B erra no termo inicial (a contagem parte da efetivação) e na exigência de processo autônomo. A alternativa C ignora que a falta de pedido principal no prazo faz cessar a eficácia da cautelar (art. 309, I).
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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