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Tutela cautelar antecedente - citação e contestação (art. 306 CPC) — Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos Especiais

Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisTutela cautelar antecedente - citação e contestação (art. 306 CPC)Nível 1

A sociedade Beta Comércio Ltda. ajuizou requerimento de tutela cautelar em caráter antecedente para obter o arresto de bens de um devedor que estaria esvaziando o patrimônio. O juiz recebeu a petição inicial e determinou a citação do réu.

Nos termos do CPC, o réu será citado para:

Acontestar o pedido e indicar provas no prazo de 15 dias, seguindo-se desde logo o procedimento comum.
Bcontestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir no prazo de 5 dias.✓ correta
Ccomparecer à audiência de conciliação ou de mediação, contando-se dela o prazo de 15 dias para contestar.
Dapresentar defesa no prazo de 10 dias, sob pena de estabilização da tutela cautelar.
Eoferecer contestação no prazo de 30 dias, igual ao prazo para formular o pedido principal.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 306 do CPC determina que o réu seja citado para, no prazo de 5 dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. A alternativa A aplica o prazo geral de 15 dias, que não vale para a cautelar antecedente. A alternativa C descreve o rito do procedimento comum (art. 334), que só passa a ser seguido após a contestação na cautelar (art. 307, parágrafo único). A alternativa D erra porque a estabilização é instituto da tutela antecipada antecedente, não da cautelar.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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