Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisTutela antecipada antecedente - estabilização (art. 304 CPC)Nível 1
Lívia ajuizou petição inicial limitada ao requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente, com indicação do pedido de tutela final. O juiz concedeu a medida, e a ré, a empresa Atlas Serviços Ltda., regularmente citada e intimada, não interpôs recurso contra a decisão.
Diante dessa situação, assinale a opção correta.
AA decisão concessiva faz coisa julgada material, só podendo ser desconstituída por ação rescisória.
BA tutela perde automaticamente a eficácia, pois a ausência de recurso impõe o prosseguimento pelo procedimento comum.
CA tutela torna-se estável e o processo é extinto, podendo qualquer das partes, no prazo de 2 anos contado da ciência da decisão extintiva, propor ação para revê-la, reformá-la ou invalidá-la.✓ correta
DA tutela torna-se estável, mas apenas a ré poderá ajuizar ação para revê-la, no prazo de 2 anos contado da concessão da medida.
EA tutela torna-se estável, e a ação para revê-la pode ser proposta a qualquer tempo, por não haver prazo previsto em lei.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: conforme o art. 304 do CPC, a tutela antecipada antecedente torna-se estável se não houver recurso, o processo é extinto (§1º) e qualquer das partes pode demandar a outra para rever, reformar ou invalidar a tutela (§2º), no prazo de 2 anos contado da ciência da decisão que extinguiu o processo (§5º). A alternativa A erra porque o §6º do art. 304 afirma expressamente que a decisão estabilizada não faz coisa julgada. A alternativa B inverte a consequência legal, pois a falta de recurso gera estabilização, e não perda de eficácia. As alternativas D e E erram quanto à legitimidade (que é de qualquer das partes), ao termo inicial do prazo e à existência do prazo de 2 anos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.