Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisEmbargos de terceiro - honorários e princípio da causalidade (Súmula 303 STJ)Nível 3
Renata comprou um imóvel de Diego por escritura pública e pagou o preço, mas não levou o título a registro. Em execução movida por Fábio contra Diego, o imóvel foi penhorado com base na matrícula. Renata opôs embargos de terceiro; Fábio, ao tomar ciência da venda, não contestou e concordou de imediato com a liberação do bem. Os embargos foram acolhidos.
Quanto aos honorários advocatícios, assinale a opção correta.
AFábio deve arcar com os honorários, por ter sido vencido nos embargos.
BDiego deve arcar com os honorários, por ser o titular registral do imóvel na data da penhora.
CNão há condenação em honorários, porque os embargos de terceiro são mero incidente da execução.
DOs honorários devem ser rateados igualmente entre Renata e Fábio, por sucumbência recíproca.
ERenata deve arcar com os honorários, pois, ao não registrar a aquisição, deu causa à constrição indevida.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: em embargos de terceiro, os honorários seguem o princípio da causalidade, e quem deu causa à constrição indevida deve arcar com eles (Súmula 303 do STJ). O STJ, em recurso repetitivo, firmou que responde o embargante adquirente que não atualizou o registro, salvo se o embargado, ciente da transmissão, insistir na manutenção da penhora, o que não ocorreu no caso. A alternativa A aplica a sucumbência pura, ignorando a causalidade. Os embargos de terceiro são ação autônoma, e há condenação em honorários (C errada). Não há sucumbência recíproca (D), pois o pedido foi integralmente acolhido.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.