Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisInventário e partilha - arrolamento sumário e arrolamento comumNível 3
Lúcio faleceu sem testamento, deixando bens avaliados em cerca de 3.000 salários mínimos. Seus herdeiros, todos maiores e capazes, celebraram partilha amigável, mas preferem levá-la ao Judiciário.
Quanto ao procedimento cabível, assinale a opção correta.
ACabe o arrolamento comum, pois é o rito próprio para partes capazes e concordes.
BNão cabe nenhuma forma de arrolamento, pois o valor dos bens supera 1.000 salários mínimos, impondo-se o inventário pelo rito tradicional.
CCabe o arrolamento sumário, qualquer que seja o valor dos bens, e a partilha amigável será homologada de plano pelo juiz.✓ correta
DCabe o arrolamento comum para qualquer valor, desde que o Ministério Público concorde com a partilha.
ECabe o arrolamento sumário apenas se o valor dos bens não superar 1.000 salários mínimos; acima disso, segue-se o inventário tradicional, ainda que haja acordo.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a partilha amigável celebrada entre partes capazes será homologada de plano pelo juiz, pelo arrolamento sumário (art. 659 do CPC), que não tem limite de valor. O teto de 1.000 salários mínimos é requisito do arrolamento comum (art. 664 do CPC), rito que não depende de acordo entre os herdeiros. Por isso, as alternativas B e E erram ao aplicar o limite de valor ao arrolamento sumário. As alternativas A e D confundem os dois ritos: o arrolamento comum não é o rito próprio da partilha consensual e não se aplica a qualquer valor.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.