Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisAção de despejo - purgação da mora (Lei 8.245/1991, art. 62)Nível 2
Tiago, locatário, foi citado em ação de despejo por falta de pagamento e pretende evitar a rescisão da locação pagando o débito. Ocorre que, um ano antes, já havia purgado a mora em outra ação de despejo movida pelo mesmo locador, relativa ao mesmo contrato.
Assinale a opção correta.
ATiago pode purgar a mora em 15 dias, pois não há limite ao número de vezes em que essa faculdade é exercida.
BTiago não pode purgar a mora, pois já utilizou essa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação.✓ correta
CTiago pode purgar a mora em 30 dias, desde que deposite apenas os aluguéis vencidos, sem acessórios.
DTiago não pode purgar a mora, pois a lei admite essa faculdade uma única vez durante todo o contrato.
ETiago pode purgar a mora, mas a sentença de despejo deverá ser proferida de qualquer forma, com apelação dotada de efeito suspensivo.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 62, parágrafo único, da Lei 8.245/1991 veda a emenda da mora se o locatário já tiver utilizado essa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação, e a purgação anterior ocorreu há um ano. A alternativa A ignora essa limitação temporal. A alternativa C troca o prazo legal de 15 dias contados da citação (art. 62, II) e exclui verbas que integram o depósito, como multas, juros, custas e honorários. A alternativa D transforma a limitação de 24 meses em vedação absoluta, e a E contraria a regra de que os recursos contra a sentença nas ações locatícias têm efeito somente devolutivo (art. 58, V).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.