Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisAções possessórias - posse nova e posse velha (art. 558 CPC)Nível 2
Ítalo foi esbulhado da posse de um terreno urbano há dois anos e somente agora ajuizou ação para recuperá-lo. Na inicial, requereu a expedição de mandado liminar de reintegração com base exclusivamente na prova da posse, do esbulho e da data em que ocorreu.
Assinale a opção correta.
AA ação seguirá o procedimento especial possessório, com liminar deferida sem ouvir o réu, desde que a inicial esteja devidamente instruída.
BPor se tratar de posse velha, a ação possessória é incabível, restando apenas a ação reivindicatória.
CA liminar possessória pode ser deferida, desde que precedida obrigatoriamente de audiência de mediação em 30 dias.
DO procedimento especial é aplicável, mas a liminar depende sempre de caução equivalente ao valor do imóvel.
EA ação seguirá o procedimento comum, sem a liminar específica do rito possessório, mas sem perder o caráter possessório, podendo Ítalo requerer tutela provisória se preenchidos seus requisitos.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 558 do CPC reserva o procedimento especial, com a liminar do art. 562, às ações propostas dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, segue-se o procedimento comum, sem perder o caráter possessório (parágrafo único), e é possível requerer tutela provisória mediante a demonstração de seus requisitos. A alternativa A aplica a liminar própria da posse nova. A alternativa B erra porque a posse velha não afasta a ação possessória. A alternativa C transporta indevidamente a regra do litígio coletivo (art. 565) para uma demanda individual.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.