Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisAções possessórias - fungibilidade (art. 554 CPC)Nível 1
Diogo ajuizou ação de manutenção de posse alegando turbação em seu sítio. Antes da decisão liminar, os réus invadiram a área e passaram a ocupá-la integralmente, privando Diogo da posse, fato comprovado nos autos.
Assinale a opção correta.
AO juiz deve extinguir o processo, pois a ação de manutenção não se presta a tutelar o esbulho.
BO juiz pode conhecer do pedido e outorgar a proteção correspondente à reintegração de posse, ante a fungibilidade das ações possessórias.✓ correta
CDiogo deve desistir da ação e ajuizar nova demanda de reintegração de posse.
DO juiz só pode conceder a reintegração se Diogo emendar a inicial com a concordância expressa dos réus.
EA conversão é possível apenas para o interdito proibitório, pois a turbação já cessou.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 554 do CPC dispõe que a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obsta a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. As alternativas A e C ignoram essa fungibilidade. A alternativa D exige uma concordância do réu que a lei não prevê. A alternativa E erra porque o interdito proibitório protege contra ameaça, e o caso trata de esbulho consumado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.