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Ação de exigir contas - primeira fase (art. 550 CPC) — Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos Especiais

Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisAção de exigir contas - primeira fase (art. 550 CPC)Nível 2

Alice, sócia de uma sociedade empresária fictícia, ajuizou ação de exigir contas contra o administrador, Bruno, que, citado, contestou negando o dever de prestá-las. O juiz julgou procedente o pedido na primeira fase.

Nos termos do CPC, a decisão condenará Bruno a:

Aprestar as contas em 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar.✓ correta
Bprestar as contas em 5 dias, sob pena de prisão civil por descumprimento de ordem judicial.
Cpagar desde logo o saldo indicado pela autora na inicial, sem necessidade de segunda fase.
Dprestar as contas em 30 dias, sob pena de multa diária, mantido o direito de impugnar as contas da autora.
Eapresentar contas em audiência, sob pena de presunção absoluta de veracidade de todos os fatos alegados.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 550, §5º, do CPC prevê que a decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas em 15 dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. A alternativa B prevê sanção de prisão civil incabível na hipótese e troca o prazo. A alternativa C suprime a segunda fase do procedimento, em que se apuram as contas e eventual saldo. A alternativa D troca o prazo e a consequência prevista em lei.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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