Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisConsignação em pagamento - depósito extrajudicial e recusaNível 2
Henrique, devedor de quantia certa, optou por depositá-la em estabelecimento bancário oficial do lugar do pagamento e cientificou a credora, Sofia, por carta com aviso de recebimento. No prazo legal, Sofia manifestou por escrito ao estabelecimento bancário a recusa ao recebimento.
Qual medida cabe a Henrique para não perder os efeitos do depósito?
AAjuizar ação de consignação em pagamento em 10 dias, instruída apenas com o comprovante do depósito.
BAguardar 30 dias úteis, após os quais se considera liberado da obrigação, independentemente de ação.
CNotificar novamente a credora, pois a recusa somente produz efeitos se manifestada em juízo.
DPropor, dentro de 1 mês, ação de consignação em pagamento, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.✓ correta
ERequerer tutela cautelar antecedente para manter o depósito, formulando o pedido principal em 30 dias.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: conforme o CPC, ocorrendo a recusa manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor pode propor, dentro de 1 mês, a ação de consignação em pagamento, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa; se não o fizer, o depósito fica sem efeito e pode ser levantado. A alternativa A troca o prazo e omite a prova da recusa, já que 10 dias é o prazo que o credor tem para manifestar a recusa. A alternativa B confunde o regime, pois a liberação do devedor sem ação ocorre apenas quando o credor não se manifesta no prazo de 10 dias. A alternativa E leva o caso para a tutela cautelar, que não faz parte do rito da consignação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.