Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisTutela provisória contra a Fazenda Pública - causas previdenciárias (Súmula 729 do STF)Nível 3
Teresa ajuizou ação contra o INSS para restabelecer auxílio por incapacidade cessado administrativamente e requereu tutela de urgência antecipada, juntando laudos que comprovam a incapacidade. Em sua manifestação, a autarquia sustentou que as restrições à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública previstas na Lei 9.494/1997, declaradas constitucionais pelo STF no julgamento da ADC 4, impediriam a concessão da medida.
Assinale a opção correta.
AA tutela é cabível, pois, conforme entendimento sumulado do STF, a decisão proferida na ADC 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.✓ correta
BA tutela é incabível, pois a Lei 9.494/1997 veda qualquer antecipação de tutela contra autarquias federais.
CA tutela é cabível, mas sua eficácia fica condicionada ao reexame necessário da decisão pelo tribunal.
DA tutela é incabível antes da sentença, podendo ser concedida apenas após o trânsito em julgado.
EA tutela é cabível somente se Teresa prestar caução real, exigência obrigatória nas medidas contra a Fazenda Pública.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Súmula 729 do STF afirma que a decisão na ADC 4, que declarou constitucionais as restrições da Lei 9.494/1997 à antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária. Assim, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, a tutela pode ser concedida contra o INSS. A alternativa B erra porque a lei traz restrições pontuais, e não uma vedação geral de tutela contra autarquias. A alternativa C erra porque o reexame necessário alcança sentenças, não decisões interlocutórias que concedem tutela provisória. A alternativa E cria uma exigência de caução que a lei não impõe.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.