Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisRecursos - agravo de instrumento contra decisão sobre tutela provisória (art. 1.015, I, CPC)Nível 1
No curso de ação de indenização, Eduardo requereu tutela de urgência incidental para bloquear valores do réu. O juiz indeferiu o pedido em decisão interlocutória, e o processo seguiu para a fase instrutória.
Qual o recurso cabível contra essa decisão?
AApelação, no prazo de 15 dias úteis, pois a decisão versa sobre o mérito da tutela.
BAgravo interno, no prazo de 15 dias úteis, dirigido ao próprio juiz da causa.
CNenhum recurso imediato, devendo a matéria ser suscitada em preliminar de apelação.
DAgravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis.✓ correta
EMandado de segurança, por se tratar de decisão interlocutória irrecorrível.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 1.015, I, do CPC prevê o cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias, no prazo de 15 dias úteis (arts. 1.003, §5º, e 219). A alternativa A erra porque a apelação é o recurso contra sentença. A alternativa B confunde com o agravo interno, cabível contra decisão de relator no tribunal (art. 1.021). As alternativas C e E desconsideram a recorribilidade imediata expressamente prevista no rol do art. 1.015.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.