Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisTutela de urgência - caução (art. 300, §1º, CPC)Nível 2
Joana, desempregada e beneficiária da gratuidade da justiça, requereu tutela de urgência para suspender descontos indevidos em sua conta. O juiz reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, mas condicionou a medida à prestação de caução real, que Joana não tem como oferecer.
A respeito da decisão, assinale a opção correta.
AEstá correta, pois a caução é requisito obrigatório de toda tutela de urgência concedida antes da citação.
BPode ser revista, porque a caução pode ser dispensada quando a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.✓ correta
CEstá correta, pois a concessão da gratuidade da justiça não alcança garantias processuais de qualquer natureza.
DPode ser revista apenas se Joana substituir o pedido por tutela da evidência, que dispensa caução.
EDeve ser mantida, pois a caução só é dispensável quando a tutela for concedida após audiência de justificação prévia.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 300, §1º, do CPC permite ao juiz exigir caução real ou fidejussória, mas ressalva que ela pode ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. A alternativa A erra porque a caução é facultativa, "conforme o caso", e não requisito obrigatório. A alternativa D troca a espécie de tutela sem fundamento, já que estão presentes os requisitos da urgência. A alternativa E vincula a dispensa a uma audiência de justificação, critério que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.