Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisTutela da evidência - hipóteses e liminar (art. 311 CPC)Nível 2
Clara ajuizou ação contra o Banco Ômega S.A. pedindo a restituição de tarifa cobrada. Os fatos estão comprovados apenas por prova documental, e a tese jurídica invocada já foi firmada pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos. Na inicial, Clara requereu tutela provisória, sem alegar risco de dano.
Assinale a opção correta.
AÉ cabível a tutela da evidência, que pode ser concedida liminarmente, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.✓ correta
BA tutela da evidência é cabível, mas somente após a contestação, pois exige a caracterização de abuso do direito de defesa.
CNão cabe tutela provisória, porque a ausência de perigo de dano impede qualquer medida antes da sentença.
DCabe apenas tutela de urgência antecipada, desde que Clara comprove a probabilidade do direito e o perigo de dano.
EA tutela da evidência só poderia ser concedida liminarmente se a tese estivesse prevista em súmula vinculante, não em recurso repetitivo.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 311, II, do CPC prevê tutela da evidência quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em casos repetitivos ou em súmula vinculante, e o parágrafo único autoriza decisão liminar nessa hipótese. A tutela da evidência dispensa, por definição, o perigo de dano (art. 311, caput). A alternativa B descreve a hipótese do inciso I (abuso do direito de defesa), que não admite liminar. A alternativa E erra porque o inciso II abrange tanto a tese de casos repetitivos quanto a súmula vinculante.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.