Processo Civil: Tutelas Provisórias e Procedimentos EspeciaisTutela cautelar antecedente - cessação da eficácia (art. 309 CPC)Nível 2
Renata obteve tutela cautelar antecedente, mas deixou transcorrer o prazo legal sem formular o pedido principal. O juiz declarou cessada a eficácia da medida. Meses depois, Renata ajuizou novo requerimento cautelar idêntico, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Assinale a opção correta.
AO novo pedido é admissível, pois a cessação da eficácia não produz qualquer efeito sobre requerimentos futuros.
BO novo pedido é admissível, desde que Renata deposite caução equivalente ao valor da causa.
CO novo pedido é inadmissível porque a cessação da eficácia gera coisa julgada material sobre o direito afirmado.
DO novo pedido é inadmissível porque, após a cessação, Renata somente pode buscar a tutela por meio de tutela da evidência.
EO novo pedido é vedado, pois, cessada a eficácia da tutela cautelar, a parte não pode renová-lo, salvo sob novo fundamento.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: segundo o art. 309, parágrafo único, do CPC, cessada a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento; no caso, o requerimento é idêntico. A alternativa A contraria essa vedação expressa. A alternativa C erra porque a cessação da eficácia não produz coisa julgada sobre o direito material, tanto que o indeferimento da cautelar, em regra, nem sequer impede a formulação do pedido principal (art. 310). A alternativa D cria uma restrição inexistente, trocando a espécie de tutela.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.