Prática Jurídica em Direito CivilJuizados Especiais Cíveis - valor e capacidade postulatóriaNível 1
Hélio, pessoa física, foi cobrado indevidamente pela Empresa Lambda Ltda. e quer ajuizar ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido no valor equivalente a 30 salários mínimos. A causa é de pouca complexidade e não exige perícia. Ele pergunta se pode usar o Juizado Especial Cível e se precisa de advogado.
Qual é a orientação correta?
ANão pode usar o Juizado, pois o limite de valor da Lei 9.099/95 é de 20 salários mínimos.
BPode usar o Juizado, mas deverá estar assistido por advogado, pois o valor da causa supera 20 salários mínimos.✓ correta
CPode usar o Juizado sem advogado, pois a assistência só é obrigatória quando a causa supera 40 salários mínimos.
DPode usar o Juizado sem advogado, desde que renuncie ao valor que exceder 20 salários mínimos no momento da sentença.
ENão pode usar o Juizado, pois pedidos de dano moral são excluídos do rito da Lei 9.099/95.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
O Juizado Especial Cível julga causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, e a pessoa física capaz pode ser autora. Pela Lei 9.099/95, nas causas de até 20 salários mínimos a assistência de advogado é facultativa; acima desse valor, é obrigatória. Como o pedido de Hélio equivale a 30 salários mínimos, ele pode usar o Juizado, mas com advogado. O distrator que fixa o limite do Juizado em 20 salários mínimos confunde o teto de competência com o limite da dispensa de advogado. Danos morais são plenamente admitidos no rito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.