Prática Jurídica em Direito CivilCompetência: foro de eleição (Lei 14.879/2024)Nível 3
Em março de 2025, a Empresa Gama Ltda., com sede em Curitiba, firmou por escrito contrato de fornecimento com a Empresa Beta Ltda., com sede em Porto Alegre, com entrega em Curitiba. O contrato elegeu o foro de Manaus, cidade sem nenhuma relação com as partes ou com a obrigação. Diante de um inadimplemento, a Beta ajuizou ação de cobrança em Manaus, e a Gama, cliente do escritório, foi citada.
Quanto à competência, é correto afirmar que
Apor se tratar de ajuizamento em juízo aleatório, o juiz pode declinar da competência de ofício; não o fazendo, a Gama deve alegar a ineficácia da cláusula e a incompetência em preliminar de contestação.✓ correta
Ba cláusula é plenamente eficaz, pois foi ajustada por escrito entre empresas e se refere a negócio determinado, restando à Gama contestar o mérito em Manaus.
Ca Gama deve opor exceção de incompetência em peça autônoma, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
Da Gama deve suscitar conflito de competência diretamente no tribunal, pois o juiz de Manaus não pode examinar a cláusula de ofício.
Ea cláusula só poderia ser afastada se o contrato fosse de consumo, devendo a Gama aceitar o foro de Manaus.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. Com a Lei 14.879/2024, a eleição de foro só produz efeito se, além de escrita e referente a negócio determinado, guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, e o ajuizamento em juízo aleatório é prática abusiva que justifica a declinação de ofício (art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC). Se o juiz não declinar, o réu deve alegar a incompetência relativa na contestação (art. 337, II). A alternativa B ignora o requisito de pertinência criado pela nova lei. A exceção de incompetência em peça apartada era figura do CPC/1973.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.