Prática Jurídica em Direito CivilAtendimento e análise do caso: prescrição e decadênciaNível 2
Ana comprou, em janeiro de 2019, uma panela de pressão fabricada pela Empresa Alfa Ltda. Em 10 de março de 2022, a válvula da panela, por defeito de fabricação, explodiu e causou queimaduras de segundo grau em Ana, que identificou o fabricante no mesmo dia. Em 20 de junho de 2025, Ana procura o Núcleo de Prática Jurídica para pedir indenização por danos materiais e morais.
Ao analisar o caso antes do ajuizamento, o advogado deve concluir que a pretensão de Ana está
Aprescrita, porque a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, conforme o Código Civil.
Bnão prescrita, porque a pretensão por fato do produto prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.✓ correta
Cdecaída, porque o direito de reclamar por vício de produto durável caduca em noventa dias.
Dnão prescrita, porque a pretensão indenizatória se submete ao prazo geral de dez anos do Código Civil.
Eprescrita, porque o prazo de cinco anos do CDC é contado da data da compra do produto.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Trata-se de acidente de consumo (fato do produto), cuja pretensão de reparação prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC); de março de 2022 a junho de 2025 não se passaram cinco anos. O distrator mais tentador é o prazo trienal do Código Civil, que não se aplica quando há relação de consumo com regra específica. O prazo de noventa dias trata de vício do produto (decadência), não de dano causado por defeito. O termo inicial também não é a data da compra, e sim o conhecimento do dano e da autoria.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.