Prática Jurídica em Direito CivilInventário e partilha - via extrajudicialNível 1
Fábio faleceu sem deixar testamento. Seus herdeiros são a viúva, Gisele, e dois filhos maiores e capazes, todos de acordo quanto à divisão dos bens: um apartamento e uma conta bancária. Eles querem resolver a partilha com rapidez e menor custo.
Qual é a orientação correta?
APodem fazer inventário e partilha extrajudiciais, por escritura pública em tabelionato de notas de livre escolha, desde que assistidos por advogado ou defensor público.✓ correta
BDevem promover inventário judicial pelo rito do arrolamento sumário, pois a via extrajudicial exige que só existam bens móveis.
CPodem fazer inventário extrajudicial, dispensada a presença de advogado por haver consenso entre todos os herdeiros.
DDevem fazer inventário extrajudicial no tabelionato do último domicílio do falecido, sob pena de nulidade da escritura.
EPodem fazer inventário extrajudicial, mas a escritura só produz efeitos após homologação pelo juiz da vara de sucessões.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
Sendo todos os interessados capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, que constitui documento hábil para o registro imobiliário e para o levantamento de valores (art. 610, §1º, do CPC). O tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público (art. 610, §2º). Pela regulamentação do CNJ, a escolha do tabelião é livre, sem aplicação das regras de competência do CPC. A escritura dispensa homologação judicial, e a existência de imóvel não impede a via extrajudicial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.