Prática Jurídica em Direito CivilLocação - despejo por falta de pagamento e liminarNível 3
Diogo alugou um imóvel residencial a Elisa por contrato escrito garantido por fiança. O fiador obteve a exoneração da garantia e Elisa não apresentou nova garantia. Desde então, Elisa deixou de pagar três aluguéis. Diogo quer retomar o imóvel o mais rápido possível.
Qual estratégia está correta segundo a Lei 8.245/91?
AAjuizar ação de cobrança de aluguéis, pois o despejo por falta de pagamento só cabe quando o contrato tem garantia.
BAjuizar ação de despejo pedindo liminar de desocupação em 30 dias, sem caução, sabendo que Elisa não poderá purgar a mora por estar sem garantia.
CNotificar extrajudicialmente Elisa para desocupar em 90 dias, requisito obrigatório antes de qualquer ação de despejo.
DAjuizar ação de despejo com liminar condicionada à audiência de conciliação, já que não se concede desocupação sem ouvir o locatário.
EAjuizar ação de despejo por falta de pagamento com pedido de liminar para desocupação em 15 dias, prestando caução de três aluguéis, ciente de que Elisa pode evitar a rescisão depositando o débito integral nesse prazo.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A Lei 8.245/91 prevê liminar de desocupação em 15 dias, independentemente da audiência do réu e mediante caução de três meses de aluguel, no despejo por falta de pagamento quando o contrato estiver desprovido de garantia, inclusive por extinção ou exoneração dela (art. 59, §1º, IX). Nessa hipótese, o locatário pode evitar a rescisão e afastar a liminar se, dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação, depositar judicialmente a totalidade dos valores devidos (art. 59, §3º). O distrator que nega a purgação da mora está errado, pois a lei a assegura expressamente. A notificação prévia de 90 dias é própria da denúncia vazia, não do despejo por falta de pagamento.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.