Prática Jurídica em Direito CivilUsucapião - via extrajudicialNível 2
Zélia exerce posse mansa, pacífica e com ânimo de dona sobre uma casa há 17 anos, sem oposição. Todos os confrontantes concordam em assinar a planta do imóvel. Ela quer regularizar a propriedade sem processo judicial e pergunta ao advogado como proceder.
Qual é o caminho correto?
ALavrar escritura pública de usucapião no Tabelionato de Notas, que transfere a propriedade de imediato, sem necessidade de registro.
BApresentar requerimento pessoalmente ao juiz da vara de registros públicos, dispensada a assistência de advogado.
CApresentar requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel, assistida por advogado, instruído com ata notarial do tempo de posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e certidões negativas.✓ correta
DAjuizar obrigatoriamente ação de usucapião, pois a via extrajudicial só é admitida para a usucapião especial urbana.
ERequerer a usucapião ao Município, que expedirá título de legitimação de posse a ser registrado em cartório.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A usucapião extrajudicial é processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel, a requerimento do interessado representado por advogado, conforme o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, inserido pelo CPC/2015. O pedido deve ser instruído com ata notarial atestando o tempo de posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões negativas e demais documentos. O Tabelionato de Notas apenas lavra a ata notarial; quem processa e registra é o Registro de Imóveis. A via extrajudicial não se restringe a uma modalidade específica, e a assistência de advogado é obrigatória.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.