Prática Jurídica em Direito CivilAção monitória - cabimentoNível 1
Vera recebeu de Wagner, como pagamento de um serviço, um cheque de R$ 9.000,00 emitido há três anos. O cheque foi devolvido por falta de fundos e o prazo para a execução já se esgotou. Vera tem apenas a cártula e quer cobrar o valor da forma mais rápida possível.
Qual medida o advogado de Vera deve ajuizar?
AExecução de título extrajudicial, pois o cheque continua sendo título executivo mesmo após a prescrição.
BAção de cobrança pelo procedimento comum, já que o cheque prescrito não serve como prova escrita.
CAção de enriquecimento sem causa pelo rito dos Juizados, única via após a prescrição do cheque.
DProtesto do cheque, cuja certidão restabelece a força executiva da cártula prescrita.
EAção monitória, pois o cheque prescrito é prova escrita sem eficácia de título executivo, permitindo a expedição de mandado de pagamento em 15 dias.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A ação monitória cabe a quem tem prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC), e a Súmula 299 do STJ admite expressamente a monitória fundada em cheque prescrito. Pela Súmula 503 do STJ, o prazo para essa monitória é de cinco anos contados do dia seguinte à data de emissão, então a pretensão de Vera está viva. Deferida a inicial, expede-se mandado para pagamento em 15 dias, com honorários de 5%. A execução é incabível porque o cheque prescrito perdeu a força executiva, e o protesto não a restabelece.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.