Prática Jurídica em Direito CivilDefesas - embargos de terceiroNível 2
Tânia comprou de Ulisses um apartamento por compromisso de compra e venda quitado em 2023, passou a residir no imóvel, mas nunca registrou o contrato. Em 2026, em execução movida pela Empresa Kappa Ltda. contra Ulisses, o apartamento foi penhorado por ainda constar em nome dele na matrícula. O leilão está designado para o próximo mês.
Qual medida o advogado de Tânia deve adotar?
AOpor embargos de terceiro, distribuídos por dependência ao juízo da execução, com base na posse decorrente do compromisso de compra e venda, ainda que não registrado.✓ correta
BOpor embargos à execução no prazo de 15 dias úteis, pois Tânia é diretamente atingida pela penhora.
CApresentar impugnação à penhora nos próprios autos, por simples petição, no prazo de 5 dias.
DAjuizar ação de usucapião, pois sem registro do compromisso Tânia não tem legitimidade para embargos de terceiro.
EAjuizar ação de reintegração de posse contra a exequente, com pedido de liminar, por se tratar de esbulho judicial.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
Os embargos de terceiro são a via de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição sobre bem que possui ou sobre o qual tem direito incompatível com o ato (art. 674 do CPC). A Súmula 84 do STJ admite embargos de terceiro fundados em posse advinda de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro. Os embargos são distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e, na execução, podem ser opostos até 5 dias depois da arrematação, antes da assinatura da carta. Embargos à execução são defesa exclusiva do executado, e Tânia não é parte.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.