Prática Jurídica em Direito CivilDefesas do executado - embargos à execuçãoNível 2
A Empresa Ômega Ltda. foi citada em execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços assinado pelas partes e por duas testemunhas. O mandado de citação cumprido foi juntado aos autos, mas ainda não houve penhora. O sócio-administrador diz ao advogado que prefere esperar a penhora para só então se defender, alegando que o serviço não foi prestado.
Qual é a orientação correta?
AA defesa é a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada em 15 dias úteis após o fim do prazo para pagamento.
BA empresa deve aguardar a penhora, pois os embargos à execução só podem ser opostos depois de seguro o juízo.
COs embargos à execução devem ser opostos em 15 dias úteis contados da intimação da penhora e terão efeito suspensivo automático.
DOs embargos à execução devem ser opostos em 15 dias úteis contados da juntada do mandado de citação, independentemente de penhora, e só terão efeito suspensivo se houver garantia do juízo e presentes os requisitos da tutela provisória.✓ correta
EA matéria só pode ser alegada por exceção de pré-executividade, pois os embargos exigem prova documental pré-constituída.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
Na execução de título extrajudicial, o executado se defende por embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC), no prazo de 15 dias úteis contados, em regra, da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915). Os embargos não têm efeito suspensivo automático; o juiz pode concedê-lo se houver garantia por penhora, depósito ou caução e estiverem presentes os requisitos da tutela provisória (art. 919, §1º). Esperar a penhora levaria à perda do prazo, pois a exigência de juízo garantido é regra do CPC/1973. A falta de prestação do serviço exige prova, por isso não cabe em exceção de pré-executividade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.