Prática Jurídica em Direito CivilCumprimento de sentença de alimentos - desconto em folhaNível 3
Rafael é empregado com carteira assinada e tem salário líquido de R$ 5.000,00. Foi condenado a pagar pensão mensal de R$ 1.000,00 à filha, mas acumulou débito de R$ 12.000,00 em prestações vencidas. A advogada da credora quer usar o desconto em folha para receber tanto as prestações futuras quanto o débito acumulado.
Qual pedido está de acordo com o CPC?
ADesconto em folha apenas das prestações vincendas, pois o débito vencido só pode ser cobrado pelo rito da prisão.
BDesconto em folha de R$ 1.000,00 mensais da pensão e, de forma parcelada, de até R$ 1.500,00 mensais do débito, já que a soma não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos.✓ correta
CDesconto integral dos R$ 12.000,00 no próximo pagamento, por se tratar de verba alimentar que prefere a qualquer outra.
DDesconto em folha limitado a 30% dos ganhos líquidos, somadas a pensão e as parcelas do débito, por analogia ao crédito consignado.
EDesconto em folha do débito vencido somente com a concordância expressa do devedor, por envolver verba salarial impenhorável.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
O art. 529, §3º, do CPC permite que o débito alimentar vencido seja descontado dos rendimentos do executado de forma parcelada, sem prejuízo dos alimentos vincendos, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos. Com salário líquido de R$ 5.000,00, o teto é de R$ 2.500,00: R$ 1.000,00 de pensão e até R$ 1.500,00 de parcela do débito. O limite de 30% é próprio do crédito consignado e não se aplica aos alimentos. A impenhorabilidade salarial não alcança prestação alimentícia, e o desconto não depende de concordância do devedor.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.