Prática Jurídica em Direito CivilCumprimento de obrigação de fazer - astreintes (art. 537)Nível 2
Mariana obteve sentença, ainda pendente de apelação sem efeito suspensivo, que condenou a Imobiliária Zeta Ltda. a entregar as chaves e regularizar a documentação de um imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Intimada pessoalmente, a ré permaneceu inerte por 40 dias. Mariana quer cobrar desde já a multa acumulada.
Qual a orientação correta?
AÉ possível promover o cumprimento provisório da multa, devendo o valor ser depositado em juízo, com levantamento permitido apenas após o trânsito em julgado da sentença favorável.✓ correta
BA multa só pode ser executada após o trânsito em julgado, sendo vedado o cumprimento provisório das astreintes.
CÉ possível executar provisoriamente a multa e levantar imediatamente o valor, sem caução, pois as astreintes têm natureza alimentar.
DA multa acumulada não é exigível porque o juiz deve primeiro convertê-la em perdas e danos.
EA multa deve ser cobrada em ação autônoma de execução de título extrajudicial, por não integrar a condenação principal.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
Conforme o art. 537, §3º, do CPC, a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo o valor ser depositado em juízo, permitido o levantamento após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. A multa é devida desde o dia em que se configurar o descumprimento e incidirá enquanto não cumprida a decisão. A alternativa que proíbe o cumprimento provisório contraria o texto do Código. As astreintes não têm natureza alimentar, e o juiz pode inclusive modificar o valor da multa vincenda se ela se mostrar insuficiente ou excessiva.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.