Prática Jurídica em Direito CivilDefesa no cumprimento de sentença - impugnação (art. 525)Nível 2
Luís foi intimado para pagar, em cumprimento definitivo de sentença, a quantia de R$ 150.000,00 indicada pelo credor. O prazo para pagamento voluntário terminou sem pagamento e ainda não houve penhora. Luís entende que o credor aplicou juros em duplicidade e que o valor correto seria R$ 110.000,00.
Qual medida o advogado de Luís deve adotar?
AOpor embargos à execução no prazo de 15 dias úteis contados da juntada do mandado de intimação, após garantir o juízo.
BAguardar a penhora e, só então, apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da penhora.
CAjuizar ação anulatória do cálculo, pois o excesso de execução não pode ser discutido nos próprios autos.
DApresentar impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias úteis após o fim do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora, declarando o valor que entende correto com demonstrativo discriminado.✓ correta
EApresentar impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso genericamente, cabendo ao juiz remeter os autos ao contador para apurar o valor devido.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A defesa do executado no cumprimento de sentença é a impugnação, apresentada em 15 dias úteis contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Quando alegar excesso de execução, o executado deve declarar de imediato o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou de não exame dessa alegação (art. 525, §§4º e 5º). Embargos à execução são a defesa da execução de título extrajudicial, não do cumprimento de sentença. Exigir prévia garantia do juízo é regra do CPC/1973.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.