Prática Jurídica em Direito CivilRecursos - embargos de declaração (efeito interruptivo)Nível 3
Hugo foi intimado de sentença que julgou parcialmente procedente sua ação de cobrança. No quarto dia útil do prazo, seu advogado opôs embargos de declaração alegando omissão quanto ao pedido de juros. O juiz rejeitou os embargos, sem considerá-los protelatórios, e a decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônico. Hugo agora deseja apelar.
Como deve ser contado o prazo para a apelação?
AO prazo de 15 dias úteis recomeça por inteiro a partir da intimação da decisão dos embargos, pois estes interrompem o prazo para outros recursos.✓ correta
BRestam apenas 11 dias úteis, porque os embargos de declaração suspendem o prazo, que volta a correr pelo saldo.
CO prazo não foi interrompido, pois os embargos foram rejeitados, e a apelação deve ser interposta no prazo original contado da sentença.
DO prazo de 15 dias corridos recomeça da publicação da decisão dos embargos, por se tratar de prazo recursal especial.
EO prazo para apelar é de 5 dias úteis contados da decisão dos embargos, igual ao prazo dos próprios embargos.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, conforme o art. 1.026 do CPC, e a interrupção não depende do acolhimento dos embargos. Com a interrupção, o prazo de 15 dias úteis da apelação recomeça integralmente a partir da intimação da decisão dos embargos. O distrator da suspensão, com contagem apenas do saldo, é o mais tentador, mas a suspensão era a regra antiga dos Juizados, alterada pelo próprio CPC/2015. Os prazos processuais contam-se em dias úteis (art. 219 do CPC), e a interrupção só fica afastada em situações excepcionais, como embargos manifestamente intempestivos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.