Prática Jurídica em Direito CivilRecursos - efeitos da apelação (art. 1.012)Nível 2
Em ação de alimentos, a sentença condenou Eduardo a pagar pensão mensal ao filho Felipe, de 7 anos, no valor de 30% de seus rendimentos líquidos. Eduardo interpôs apelação. A mãe de Felipe procura o advogado querendo saber se pode cobrar desde já as prestações fixadas na sentença.
Qual é a orientação correta?
ADeve aguardar o julgamento da apelação, pois a apelação tem efeito suspensivo automático em todas as hipóteses.
BSó poderá cobrar se o tribunal, a pedido dela, retirar o efeito suspensivo da apelação de Eduardo.
CPoderá cobrar apenas após o trânsito em julgado, porque não se admite cumprimento provisório de sentença de alimentos.
DPode promover desde logo o cumprimento provisório da sentença, pois a apelação contra sentença que condena a pagar alimentos não tem efeito suspensivo automático.✓ correta
EPode promover o cumprimento provisório, mas somente pelo rito da penhora e mediante caução idônea do valor cobrado.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
Pelo art. 1.012, §1º, II, do CPC, a sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos imediatamente após a publicação, de modo que o credor pode requerer o cumprimento provisório. Caberá ao apelante, se quiser, pedir efeito suspensivo ao tribunal, demonstrando os requisitos legais. A alternativa que afirma efeito suspensivo automático em todas as hipóteses ignora justamente as exceções do art. 1.012. A exigência de caução também não se sustenta, pois o CPC dispensa caução no cumprimento provisório de crédito alimentar.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.