Prática Jurídica em Direito CivilRecursos - agravo de instrumento e tutela recursalNível 1
Carla, portadora de doença grave, ajuizou ação contra a operadora Plano Gama S.A. pedindo tutela de urgência para custear cirurgia indicada pelo médico assistente. O juiz indeferiu a tutela provisória por entender ausente a probabilidade do direito, e o advogado de Carla foi intimado da decisão em autos eletrônicos.
Qual é a medida processual adequada?
AInterpor apelação no prazo de 15 dias úteis, pois a decisão sobre tutela provisória tem natureza de sentença parcial.
BInterpor agravo interno no prazo de 15 dias úteis, dirigido ao próprio juiz da causa.
CInterpor agravo de instrumento no prazo de 10 dias úteis, com pedido de efeito suspensivo da decisão agravada.
DAguardar a sentença e suscitar a questão em preliminar de apelação, já que não cabe recurso imediato.
EInterpor agravo de instrumento no tribunal, no prazo de 15 dias úteis, com pedido de antecipação da tutela recursal para que o relator conceda a medida negada.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A decisão interlocutória sobre tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, I, do CPC), interposto diretamente no tribunal no prazo de 15 dias úteis. Como a decisão foi negativa, o pedido adequado é de antecipação da tutela recursal (efeito ativo), previsto no art. 1.019, I, do CPC, e não de simples efeito suspensivo, que nada acrescentaria a quem teve o pedido negado. O prazo de 10 dias não existe no CPC/2015 para o agravo, e o agravo interno serve para impugnar decisão de relator, não de juiz de primeiro grau.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.