Prática Jurídica em Direito CivilTutela antecipada antecedente e estabilizaçãoNível 3
Isabela teve o fornecimento de energia elétrica de sua casa cortado pela Empresa Épsilon S.A. por causa de débito de quatro anos atrás, já contestado. Diante da urgência, seu advogado formulou apenas o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, indicando expressamente na petição inicial que pretendia valer-se desse procedimento. A tutela foi deferida para restabelecer o serviço. A ré foi intimada da decisão e não interpôs recurso nem apresentou qualquer outra forma de impugnação.
Nessa situação, é correto afirmar que
Aa tutela se estabiliza e o processo é extinto; a decisão não faz coisa julgada, mas pode ser revista, reformada ou invalidada por ação de qualquer das partes, proposta em até dois anos da ciência da decisão que extinguiu o processo.✓ correta
Ba decisão faz coisa julgada material e só pode ser desconstituída por ação rescisória no prazo de dois anos.
Ca tutela perde a eficácia, pois não se admite decisão definitiva sem citação e contestação da ré.
Da ré pode, a qualquer tempo e sem limite de prazo, pedir a revogação da tutela nos mesmos autos.
Ea tutela se estabiliza, mas a ação para revê-la deve ser proposta em cinco anos, prazo das pretensões de consumo.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. Conforme o CPC, a tutela antecipada concedida em caráter antecedente se torna estável quando não é impugnada, e o processo é então extinto. A estabilização não se confunde com coisa julgada: qualquer das partes pode propor ação para rever, reformar ou invalidar a tutela no prazo de dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo. A alternativa B é o distrator mais tentador, mas o próprio CPC diz que a decisão estabilizada não faz coisa julgada, por isso não cabe ação rescisória. A alternativa E aplica o prazo de cinco anos do CDC, que trata da reparação de danos e não da revisão da tutela estabilizada.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.