Ética Profissional e PrerrogativasPrescrição da pretensão punitiva e prescrição intercorrenteNível 3
Uma infração disciplinar praticada pela advogada Sônia foi oficialmente constatada pela OAB em março de 2019. O processo disciplinar foi instaurado em fevereiro de 2020, com notificação válida da advogada. Após a defesa prévia, o último despacho foi proferido em maio de 2021, e o processo permaneceu parado, pendente de julgamento, até setembro de 2024.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
ANão há prescrição, pois o prazo de cinco anos, interrompido pela instauração, só volta a correr após a decisão condenatória.
BNão há prescrição, pois a pretensão punitiva disciplinar se torna imprescritível após a notificação válida.
CHá prescrição intercorrente, pois o processo ficou paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento.✓ correta
DHá prescrição, pois se passaram mais de cinco anos desde a data em que o fato foi praticado.
EHá prescrição intercorrente, que se consuma após dois anos de paralisação do processo disciplinar.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 43, §1º, do EAOAB determina a aplicação da prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, com arquivamento de ofício ou a requerimento, sem prejuízo de apurar a responsabilidade pela paralisação. Entre maio de 2021 e setembro de 2024 passaram-se mais de três anos. A alternativa D erra porque o prazo de cinco anos conta da constatação oficial do fato, e não da sua prática, e foi interrompido pela instauração (art. 43, caput e §2º). A E traz prazo errado, e as alternativas A e B ignoram a prescrição intercorrente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.