Ética Profissional e PrerrogativasDesagravo público e defesa das prerrogativasNível 2
O advogado Otávio foi ofendido publicamente por um promotor de justiça, durante uma audiência, em razão do exercício da profissão. O Conselho Seccional da OAB instaurou de ofício o procedimento de desagravo público. Otávio, receoso de criar atrito, pediu por escrito que o desagravo não fosse realizado.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral, assinale a afirmativa correta.
AO desagravo deve ser arquivado, pois sua realização depende de requerimento expresso do ofendido.
BO desagravo deve ser arquivado, pois o ofendido pode dispensá-lo a qualquer momento.
CO desagravo pode prosseguir, pois não depende da concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo.✓ correta
DO desagravo só pode ser promovido pelo Conselho Federal, por envolver membro do Ministério Público.
EO desagravo depende de prévia condenação criminal do ofensor por crime contra a honra.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 7º, XVII, do EAOAB garante ao advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, e o Regulamento Geral prevê que o desagravo, como instrumento de defesa das prerrogativas da advocacia, não depende da concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo. O procedimento pode ser instaurado de ofício, a pedido do ofendido ou de qualquer pessoa. A alternativa D erra porque, em regra, a competência é do Conselho Seccional; o Conselho Federal atua em hipóteses específicas, como ofensa a conselheiro federal ou a presidente de Conselho Seccional. A E erra porque o desagravo independe de processo criminal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.