Ética Profissional e PrerrogativasSigilo profissional: recusa a depor como testemunhaNível 2
O advogado Otávio foi intimado para depor como testemunha em ação penal movida contra um ex-cliente, sobre fatos que conheceu ao defendê-lo em processo anterior. O ex-cliente, por acreditar que o depoimento o favoreceria, autorizou expressamente Otávio a revelar o que sabe.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina, assinale a afirmativa correta.
AOtávio deve depor, pois a autorização do cliente afasta o dever de sigilo profissional.
BOtávio deve depor, pois o sigilo profissional do advogado não se aplica ao processo penal.
COtávio pode recusar-se a depor sobre esses fatos, mesmo autorizado ou solicitado pelo cliente.✓ correta
DOtávio pode recusar-se a depor apenas se o processo tramitar em segredo de justiça.
EOtávio deve depor, mas o depoimento só poderá ser usado em favor do ex-cliente.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 7º, XIX, do EAOAB garante ao advogado o direito de recusar-se a depor como testemunha sobre fato relacionado a pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte. O Código de Ética reforça que o advogado não é obrigado a depor sobre fatos cobertos pelo sigilo profissional. A alternativa A contraria o texto legal, pois a autorização não obriga o advogado a depor. A B restringe indevidamente o sigilo, e as alternativas D e E criam condições sem previsão legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.