Ética Profissional e PrerrogativasHonorários: título executivo e prescriçãoNível 2
O advogado Sérgio celebrou contrato escrito de honorários com uma cliente, com vencimento fixado para a data do término da causa. O processo terminou há três anos, e a cliente nunca pagou o valor combinado. O contrato não tem assinatura de testemunhas.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
ASérgio deve propor ação de conhecimento, pois o contrato de honorários não é título executivo.
BSérgio perdeu o direito de cobrar, pois a pretensão de cobrança de honorários prescreve em dois anos.
CSérgio deve requerer o arbitramento judicial, único meio de cobrar honorários contratados.
DSérgio pode executar o contrato apenas se ele tiver sido assinado por duas testemunhas.
ESérgio pode executar o contrato escrito, que é título executivo, e a pretensão ainda não prescreveu.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 24 do EAOAB confere natureza de título executivo ao contrato escrito que estipula honorários, sem exigir testemunhas. O art. 25 fixa em cinco anos o prazo prescricional da cobrança, contado do vencimento do contrato, e só se passaram três anos. A alternativa A nega a força executiva dada pela lei, e a B traz prazo prescricional errado. A C confunde as hipóteses: o arbitramento é usado quando não há estipulação ou acordo. A D aplica a exigência de testemunhas do CPC, que o Estatuto dispensa para o contrato de honorários.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.