Ética Profissional e PrerrogativasEstagiário: atos que pode praticarNível 2
Bruno, estudante do 9º semestre de Direito, está regularmente inscrito como estagiário na OAB e trabalha no escritório da advogada Cecília. Em uma semana de muito trabalho, Cecília pensa em deixar algumas tarefas para Bruno fazer sozinho.
De acordo com o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral, qual ato Bruno pode praticar isoladamente, sem a assinatura conjunta de Cecília?
AAssinar sozinho a contestação em ação de cobrança de pequeno valor na Justiça comum.
BFazer sozinho a sustentação oral em recurso de apelação no tribunal.
CSubscrever sozinho recurso de apelação, desde que autorizado por escrito pela advogada.
DRepresentar sozinho o cliente na audiência de instrução e julgamento de ação ordinária.
EAssinar sozinho a petição de juntada de documento em processo judicial em curso.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o Regulamento Geral do EAOAB permite que o estagiário pratique isoladamente atos como retirar e devolver autos, obter certidões e assinar petições de juntada de documentos. Os demais atos privativos de advocacia só podem ser praticados pelo estagiário em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste, conforme o art. 3º, §2º, do EAOAB. Por isso estão erradas as alternativas A, B e D, que envolvem postulação e atuação técnica sozinho. A C também está errada: uma autorização escrita não substitui a assinatura conjunta exigida por lei.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.