Direito Processual do TrabalhoDissídio coletivo e poder normativoNível 2
Sobre o dissídio coletivo, conforme a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
ARecusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado a elas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho e as convencionadas anteriormente.✓ correta
BO dissídio coletivo de natureza econômica pode ser ajuizado unilateralmente por qualquer dos sindicatos, dispensada a tentativa prévia de negociação.
CEm caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão do interesse público, apenas os sindicatos envolvidos podem ajuizar dissídio coletivo, vedada a atuação do Ministério Público do Trabalho.
DO dissídio coletivo de natureza econômica é de competência originária das Varas do Trabalho da localidade da categoria.
EO poder normativo autoriza o tribunal a fixar condições de trabalho inferiores às previstas em lei, desde que as partes tenham ajuizado o dissídio de comum acordo.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A reproduz o art. 114, §2º, da Constituição, que exige o comum acordo para o dissídio coletivo de natureza econômica e limita o poder normativo ao respeito às disposições mínimas legais e às convencionadas anteriormente. A alternativa B contraria a exigência de comum acordo e de negociação prévia. A alternativa C está errada porque o art. 114, §3º, da Constituição legitima o Ministério Público do Trabalho a ajuizar dissídio coletivo em greve em atividade essencial. A alternativa D está errada porque a competência originária para o dissídio coletivo é dos TRTs ou do TST, conforme a abrangência do conflito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.