Direito Processual do TrabalhoPrincípios do processo do trabalho - conciliaçãoNível 1
Sobre a conciliação no processo do trabalho, conforme a disciplina da CLT, assinale a alternativa correta.
AOs dissídios individuais e coletivos submetidos à Justiça do Trabalho são sempre sujeitos à conciliação, e o juiz deve propor o acordo na abertura da audiência e renovar a proposta após as razões finais, antes de proferir a decisão.✓ correta
BA tentativa de conciliação é obrigatória apenas na abertura da audiência, e depois de apresentada a defesa as partes não podem mais celebrar acordo que ponha fim ao processo.
CAplica-se ao processo do trabalho a audiência de conciliação ou mediação do CPC, conduzida por conciliador antes de iniciado o prazo para a contestação.
DNos dissídios coletivos não existe fase de conciliação, que é própria e exclusiva dos dissídios individuais.
EA proposta de conciliação deve ser feita pelo juiz uma única vez, depois de encerrada a instrução, para não influenciar a produção das provas.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 764 da CLT submete à conciliação os dissídios individuais e coletivos, e os arts. 846 e 850 exigem a proposta na abertura da audiência e sua renovação após as razões finais. A alternativa B erra porque a própria CLT permite às partes celebrar acordo mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório. A C está errada porque a IN 39/2016 do TST considera inaplicável ao processo do trabalho a audiência de conciliação ou mediação do CPC. A D contraria o art. 764, que abrange expressamente os dissídios coletivos. A E ignora que são duas as tentativas obrigatórias, sendo a primeira na abertura da audiência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.