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Expropriação: arrematação na execução trabalhista — Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do TrabalhoExpropriação: arrematação na execução trabalhistaNível 3

Quanto à arrematação dos bens penhorados na execução trabalhista, de acordo com a CLT, é correto afirmar que

Ao arrematante deve garantir o lance com sinal de 50% do seu valor e complementar o preço em até 15 dias.
Bo arrematante deve garantir o lance com sinal de 20% do seu valor e, se não pagar o preço em 24 horas, perde o sinal em benefício da execução, voltando os bens à praça.✓ correta
Cos bens só podem ser alienados por valor igual ou superior ao da avaliação, vedada a venda por lance inferior.
Do exequente não pode adjudicar os bens penhorados, por ser incompatível com o processo do trabalho.
Eo arrematante deve garantir o lance com sinal de 20% do seu valor e, se não complementar o preço em 48 horas, o sinal é revertido em favor do segundo maior lançador.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 888, §2º, da CLT exige que o arrematante garanta o lance com sinal de 20% do seu valor, e o §4º prevê que, não pago o preço em 24 horas, ele perde o sinal em benefício da execução e os bens voltam à praça. A alternativa A erra o percentual e o prazo. A alternativa C está errada porque o §1º do mesmo artigo determina a venda pelo maior lance, ressalvada a preferência do exequente na adjudicação. A alternativa D contraria a lei, que admite expressamente a adjudicação pelo exequente.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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