Direito Processual do TrabalhoPenhora de salário para pagamento de crédito trabalhistaNível 3
Na execução de sentença trabalhista movida por Carlos contra Pedro, sócio da empresa executada atingido pela desconsideração da personalidade jurídica, não foram encontrados bens. Pedro recebe salário mensal líquido de R$ 8.000,00, e Carlos requer a penhora de parte desse valor. Considerando o CPC de 2015 e a jurisprudência do TST, o juiz deve
Aindeferir o pedido, pois o salário é absolutamente impenhorável, conforme entendimento do TST que continua aplicável aos atos atuais.
Bindeferir o pedido, pois a penhora de salário só alcança a parcela dos ganhos que exceder 50 salários mínimos mensais.
Cdeferir a penhora da totalidade do salário, já que o crédito trabalhista tem preferência sobre qualquer outro.
Ddeferir a penhora apenas se Pedro concordar expressamente, por se tratar de verba destinada ao seu sustento.
Edeferir a penhora de parte do salário, porque o crédito trabalhista tem natureza alimentar, observado o limite de 50% dos ganhos líquidos.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o CPC afasta a impenhorabilidade de salários quando a penhora visa ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (art. 833, par. 2), e o TST entende que o crédito trabalhista tem essa natureza, aplicando o limite de até 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, par. 3, do CPC). A alternativa A reflete o entendimento formado na vigência do CPC de 1973, que o TST passou a restringir aos atos praticados sob aquele código. A alternativa B aplica ao crédito trabalhista a exceção prevista para créditos não alimentares. A alternativa C ignora o limite legal, que preserva parte da remuneração para o sustento do devedor. A alternativa D cria um requisito de concordância do executado que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.