Direito Processual do TrabalhoEmbargos à execução e dispensa de garantiaNível 2
A Associação Beneficente Amparo, entidade filantrópica, foi condenada em reclamação trabalhista e está sendo executada. Ela pretende opor embargos à execução para discutir excesso de execução, mas não dispõe de bens para garantir o juízo.
Considerando a CLT após a Reforma Trabalhista, assinale a opção correta.
AA executada não pode opor embargos à execução, pois a garantia do juízo é pressuposto indispensável para qualquer executado.
BA executada pode opor embargos sem garantia, mas no prazo de 15 dias previsto no CPC, contado da juntada do mandado de citação.
CA executada pode opor embargos à execução sem garantir o juízo, pois a exigência de garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas nem a quem compõe ou compôs sua diretoria.✓ correta
DA dispensa da garantia só alcança microempresas e empresas de pequeno porte, de modo que a executada deve garantir o juízo.
EA executada deve apresentar exceção de pré-executividade, que é a única defesa admitida no processo do trabalho sem garantia do juízo.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: após a Reforma Trabalhista, o art. 884, §6º, da CLT dispensa a garantia ou penhora para os embargos à execução opostos por entidades filantrópicas e por quem compõe ou compôs a diretoria dessas instituições. A alternativa A ignora essa exceção legal. A alternativa B aplica o regime do CPC, quando a CLT tem regra própria e prevê prazo de 5 dias para os embargos. A alternativa D está errada porque a dispensa não alcança microempresas e empresas de pequeno porte. A alternativa E está errada porque há previsão legal expressa de embargos sem garantia para essas entidades.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.